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Mau Collasso
Comentário ·
há 9 anos
Réplica no código de processo civil
Carlos Eduardo Vanin
·
há 11 anos
Se você reparar bem, esse artigo foi postado há 2 anos. Ou seja, ainda na vigência do antigo CPC, por tanto o prazo está correto.
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Michael Lira
Comentário ·
há 10 anos
Sou maior de idade, posso namorar um menor?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Aí é que encontra-se núcleo do problema: quem disse que namoro obrigatoriamente tem que envolver conjunção carnal, atos libidinosos, etc? a mesma sociedade que prega este padrão distorcido de namoro é a mesma que condena a prostituição, a despeito de que ato sexual fora do casamento, que a sociedade aplaude e incentiva através da mídia, nunca deixará de ser prostituição.
A mesma sociedade que se sensibiliza com estupro de menores é a mesma que incentiva as mesmas a vulgarizar seu corpo e expô-los numa eterna e enorme vitrine de carne, com uma frase tão velha como a prostituição: "o bonito tem que ser mostrado".
Quando a filha ou irmã é dos outros, tudo bem. O nome disso o que é? hipocrisia. Quero ver um pai se sentir bem em saber que sua filhinha de 14 anos está tendo relações com seu namorado e dentro de sua casa. Mas, se é filha dos outros e é seu filho o pegador: "nada a ver, que é que tem? tempos modernos, etc...
Os pais achariam o" máximo "saber que seu filho de 15 anos está tendo relações com uma moça de 25 - 30 anos." Vejam como meu filho é pegador, já com 15 anos "." O orgulho do "papai".
Estamos em pleno século XXI e libertinagem, falta de pudor, promiscuidade, não é evolução, pelo contrário, é a degradação dos valores, da família e da própria sociedade.
Desculpem quem não gostou, mas é a verdade, doa a quem doer.
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Marco Aurelio Vicente
Comentário ·
há 10 anos
Procuração que não tem data de validade, torna-se ineficaz ao longo do tempo?
Carlos Alberto Araujo de Queiroz
·
há 10 anos
Caro Carlos
Tenho certeza de que se contou essa história aqui no jusbrasil, de boa fé é o senhor. Por isso, devo fazer algumas considerações bastante pertinentes a respeito, pois sou bancário e posso esclarecer algumas partes dessa questão:
1. O banco precisa e vai exigir uma procuração mais recente. Todos os dias há pessoas que visam fraudar o sistema, e sacar o dinheiro de pessoas falecidas é um deles. Por esse motivo, é solicitado o documento recente para a comprovaçao de dados. O funcionário da CAIXA não pediu nada a mais que seria pedido de qualquer outro cliente, e também não inventou nada. Está escrito no normativo interno da CAIXA que a validade das procurações é de doze meses caso a data não esteja explicita no instrumento. O funcionário cumpriu com o regulamento interno corretamente.
2. Se o cartório distava 500m, então era só ir lá e conseguir o documento com nova data, ou o tal "refresco de procuração". Se está tudo correto, basta ir lá. Não há motivo de tanta briga.
3. Já ouviu a expressão: "o que sobra é do banco, o que falta o funcionário paga"? Poise, o funcionario precisa seguir a instrução normativa, não importa se vc ou ele concordem ou não. Se ele errar, e não não puder consertar, vai sofrer processo administrativo e qualquer prejuízo terá de ser ressarcido pelo funcionário, além de afetar a carreira profissional (sim, isso ocorre e com alguma frequência). O funcionário vai fazer o que ele pode dentro das regras para não se prejudicar. Não houve excessos por parte dele em seu relato. Se vc quer brigar, vá falar com seu advogado e acione a justiça contra a instituição. Agora, se quer resolver, o que estiver ao alcance faça para que possa dar uma solução ao imbróglio.
4. Não quero de forma alguma parecer desrespeitoso, porém, o bancário não é advogado. Ele geralmente não entende de leis tão bem quanto os nobres colegas que trabalham com a lei. Ele não pode ir contra as regras da empresa e se prejudicar por causa que o cliente diz ter razão, mesmo que tenha. O bom senso é fundamental nessas horas. Não precisamos fazer tempestade num copo d'água. Acredito que resolver as coisas de forma calma e medida é a melhor forma de chegar a satisfação de ambos os lados.
Att
Marco Aurelio Vicente
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